Produtos Participantes

Itaipava pilsen,
Premium, zero,
go draft e
Malzbier

Regulamento

Promoção
“Você e um amigo no OBA Festival Votuporanga/SP”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE N° 02.001026/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Endereço: DA ASSEMBLEIA Número: 00065 Complemento: SAL 1701 Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001 CNPJ/MF n°: 73.410.326/0001-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Votuporanga/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/02/2019 a 02/03/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/02/2019 a 02/03/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria n° 41/2008 do Ministério da Fazenda, atendendo também ao disposto na Nota Informativa SEI n° 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas. O kit com ingresso que permite acesso ao camarote no OBA festival será distribuído através da modalidade Assemelhado a Concurso em promoção homõnima.
Área de Execução da Promoção: Votuporanga, São José do Rio Preto e Fernandópolis, sendo a promoção válida exclusivamente nas lojas participantes aderentes à campanha.
Período de Participação: A promoção será válida para compras realizadas nas lojas participantes entre 07/02/19 e 02/03/19, ou enquanto durarem os estoques de brindes, o que ocorrer primeiro. Resta esclarecido que as trocas deverão ser realizadas exclusivamente durante os dias e horários de funcionamento dos postos de trocas, conforme abaixo:
Funcionamento dos Postos de Troca: Os postos de troca funcionarão durante o período de participação, de quinta a sábado das 14:00 às 20:00 nas lojas participantes. Esta informação estará disponível, e em caso de força maior será atualizada, também no site www.carnavalobaitaipava.com.br disponível para consulta por qualquer interessado
Produtos objeto da promoção: São objeto da promoção os seguintes produtos fabricados e comercializados pela Promotora:

  • - Itaipava Pilsen (garrafas 300m1, 355m1, 600m1, 11, 250m1; e latas 269m1, 350m1, 473m1, 550m1) - Itaipava Premium (garrafa 600m1, 355m1; e latas 269m1, 350m1,)
  • - Itaipava Go Draft (garrafas 600m1, 355m1)
  • - Itaipava Zero Álcool (garrafa 355m1 e lata 350m1)
  • - Itaipava Malzbier (garrafas 355m1, 600m1, lata 350m1)

    • Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10° do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac.
      Quantidade, descrição e valores unitário e total dos brindes:

      1.395 Bonés Exclusivos do Carnaval Oba no valor unitário de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos)
      3.645 Chaveiro Abridor Tripla Função no valor unitário de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos)
      Valor Total de Brindes: R$ 40.655,25 (quarenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
      O brinde, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado, e é pessoal e intransferível.
      Poderão participar da presente promoção todos as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, capazes, que possuam CPF válido (não bloqueado) e que preencham todas as condições do regulamento da promoção.
      Para participar os interessados deverão adquirir em qualquer loja participante da promoção e no mesmo ato de compra, ou seja, mesmo comprovante fiscal, os valores mínimos indicados abaixo em produtos participantes, enquanto durarem os estoques de produtos e de brindes nas lojas. Ao realizar a compra em conformidade com o regulamento, o participante terá direito a receber nos postos de troca 01 (um) único brinde como segue:
      Compra de no mínimo R$ 50,00 = 01 Chaveiro Compra de no mínimo R$ 100,00 = 01 Boné
      Cada comprovante fiscal no valor mínimo necessário para troca poderá ser utilizado para resgate de 01 (um) único brinde, sendo que qualquer valor acima do mínimo exigido será desprezado.
      Será considerado apenas o valor da compra dos produtos participantes, independentemente do valor total do comprovante fiscal. As trocas deverão ser realizadas exclusivamente durante os dias e horários de funcionamento dos postos de troca. Cada comprovante fiscal poderá ser utilizado uma única vez e para troca por 01 (um) único brinde.
      Cada Participante poderá realizar, no máximo, 1 (uma) troca por vez mediante a apresentação do comprovante fiscal qualificado. Toda e qualquer participação está sujeita à disponibilidade de estoque na loja onde foi realizada a compra e aos dias e horários de funcionamento dos postos de troca. O estoque poderá sofrer alteração e remanejamento a critério da Promotora visando atender as demandas de cada ponto de venda.
      Cada participante poderá receber, no máximo, 05 (cinco) brindes caso apresente 05 (cinco) comprovantes fiscais qualificados. A retirada do brinde deverá ocorrer na própria loja onde a compra foi realizada, mediante apresentação no posto de troca do comprovante fiscal e dos produtos participantes adquiridos.
      Os comprovantes fiscais deverão ser utilizados uma única vez para troca, recebendo uma marcação para evitar sua reutilização. Não será permitida a somatória de mais de um comprovante fiscal para atingir o valor necessário para troca, mesmo que sejam comprovantes fiscais emitidos em nome do mesmo consumidor.
      Caso, na ocasião do recebimento do brinde, seja constatada qualquer irregularidade que venha a constituir vício ou defeito do brinde, o participante deverá solicitar a troca imediata do produto danificado por outro em perfeitas condições, desde que exista estoque disponível.
      7 - BRINDES:
      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/02/2019 14:00 a 02/03/2019 19:59 PRÊMIOS
      Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
      3.645 Chaveiro Abridor Tripla Função 4,15 15.126,75
      1.395 Bonés Exclusivos do Carnaval Oba 18,30 25.528,50

      8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

      Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
      5.040 40.655,25
      9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
      É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.
      Somente serão válidos os comprovantes fiscais que preencherem as condições do regulamento da promoção. Não serão admitidos comprovantes fiscais que estiverem rasgados, amassados, danificados ou apresentem quaisquer irregularidades, rasuras, ou que não permitam a perfeita identificação de sua autenticidade ou a aquisição dos produtos participantes, bem como comprovantes fiscais preenchidos manualmente.
      10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
      O brinde será entregue ao contemplado no ponto de venda participante durante os dias e horários de funcionamento dos postos de troca após o ato da compra, portanto dentro do prazo legal máximo de até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus, desde que o contemplado tenha cumprido as regras da promoção e realize a retirada do brinde nos postos de troca. Os brindes poderão ser visualizados, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e nos postos de troca.
      A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de recibo, acordo comercial, ou contrato de compra e venda, em até 08 (oito) dias antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1°, do Decreto Lei n° 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
      O prazo de prescrição dos brindes é de 180 dias após o término do período de participação. O valor correspondente a brindes prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.
      A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do brinde. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes do brinde ao mercado consumidor.
      11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
      A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.
      Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pela empresa promotora e/ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
      O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.carnavalobaitaipava.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
      A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria n° 41/2008 do Ministério da Fazenda, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo IX da Portaria n° 41.
      As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda/SEFEL ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.carnavalobaitaipava.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no regulamento que estará disponível nos postos de troca.
      Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
      12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
      Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
      Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
      É vedada a apuração por meio eletrõnico;
      Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer õnus aos contemplados
      Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
      Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
      A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
      As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
      Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
      O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
      O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
      Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
      A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.
      Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 02.001026/2019

      NOME FANTASIA ENDEREÇO NUMERO BAIRRO CIDADE
      Porecatu AV PRIMO ANGELUCCI 75 CENTRO Fernandopolis
      Sakashita AV EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS 445 JARDIM PAULISTA Fernandopolis
      Pessotto Max AV LIBERO DE AMEIDA SILVARES 3.045 COESTER Fernandopolis
      Amigão AV LITERIO GRECCO 600 VILA SAO FERNANDO Fernandopolis
      Trevo AV DUQUE DE CAXIAS 302 JARDIM DO TREVO Fernandopolis
      Pessotto Cohab AV RUBENS PADILHA MEATO 320 COHAB ANTONIO BRANDI Fernandopolis
      Pessotto Flex AV DOS ARNALDOS 2301 JARDIM RESIDENCIAL Fernandopolis
      Souza R AMAZONAS 3638 PATRIMONIO VELHO Fernandopolis
      Santa Cruz R AMAZONAS 3638 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
      Santa Cruz AV EMILIO ARROYO HERNANDES 2749 POZZOBON Votuporanga
      Santa Cruz R AMAZONAS 3132 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
      Marcelo Supermercado R FELICIO GORAYEB 2634 PARQUE RESIDENCIAL Votuporanga
      Porecatu AV BRASIL 5087 SANTA LUZIA Votuporanga
      Porecatu R MINAS GERAIS 3400 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
      Porecatu R AMAZONAS 4461 SANTA LUZIA Votuporanga
      Proença R ALFREDO RODRIGUES SIMOES 3203 CHACARA AVIACAO Votuporanga
      Muffato Av PRESIDENTE JUSCELINO KUBITISCHEK 800 JD MARACANA São José do Rio Preto
      Porecatu AV BELVEDERE 605 BELVEDERE TERRA NOVA São José do Rio Preto
      Porecatu AV POTIRENDABA 1213 VILA SANTA CRUZ São José do Rio Preto
      Porecatu AV NOSSA SENHORA DA PAZ 1095 JD ALTO ALEGRE São José do Rio Preto
      Lopes AV ANISIO HADDAD 6889 JD PALMEIRA São José do Rio Preto
      Lopes AV JOSE DA SILVA SE 2009 CONDOMINIO RESIDENCIAL São José do Rio Preto
      Lopes RUA PEDRO AMARAL 3515 VILA ERCILIA São José do Rio Preto
      Tridico AV ALFREDO TEODORO DE OLIVEIRA 3200 JARDIM DAS OLIVEIRAS São José do Rio Preto
      Posto Vilar AV JOSE MARAO FILHO 3510 PARQUE BRASILIA Votuporanga
      Konstru AV DEPUTADO AUREO FERREIRA 849 VILA RECANTO DAS AG Votuporanga
      Auto Posto Votu Av AMAZONAS 4398 VILA DUTRA Votuporanga
      Auto Posto Jardim Italia AV EMILIO ARROYO HERNANDES 4727 LOTEAMENTO JARDIM I Votuporanga
      Auto Posto Estrela de Votuporanga R PADRE IZIDORO CORDEIRO PARANHOS 2291 VILA AMERICA Votuporanga
      Café Paulista Auto Posto R TOCANTINS 3320 VILA MARIN Votuporanga
      Auto Posto Liberdade R SERGIPE 3648 PATRIMONIO NOVO Votuporanga
      Postro Cidade Jardim AV FRANCISCO VILAR HORTA 4351 PATRIMONIO NOVO Votuporanga

    Promoção
    “Você e um amigo no OBA Festival Votuporanga/SP”

    1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Endereço: DA ASSEMBLEIA Número: 00065 Complemento: SAL 1701 Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001 CNPJ/MF nº: 73.410.326/0001-60

    2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Votuporanga/SP

    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/02/2019 a 25/02/2019

    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/02/2019 a 23/02/2019

    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Concurso, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

    Área de Execução da Promoção: Votuporanga, São José do Rio Preto e Fernandópolis, sendo a promoção válida exclusivamente nas lojas participantes aderentes à campanha.

    Períodos:

    Período de Participação: A promoção será válida para compras realizadas nas lojas participantes entre 07/02/19 e 23/02/19 às 18:00. Resta esclarecido que as retiradas dos Cupons de Participação deverão ser realizadas exclusivamente durante os dias e horários de funcionamento dos postos de troca, conforme abaixo:

    Funcionamento dos Postos de Troca: Os postos de troca funcionarão durante o período de participação, de quinta a sábado das 14:00 às 20:00 nas lojas participantes, exceto no dia 23/02/19 quando o encerramento será às 18:00 juntamente com o término do período de participação. Esta informação estará disponível, e em caso de força maior será atualizada, também no site www.carnavalobaitaipava.com.br disponível para consulta por qualquer interessado.

    Período da Promoção: De 07/02/19 a 25/02/19, data da apuração

    Produtos objeto da promoção: São objeto da promoção os seguintes produtos fabricados e comercializados pela Promotora:

    • - Itaipava Pilsen (garrafas 300ml, 355ml, 600ml, 1l, 250ml; e latas 269ml, 350ml, 473ml, 550ml)
    • - Itaipava Premium (garrafa 600ml, 355ml; e latas 269ml, 350ml,)
    • - Itaipava Go Draft (garrafas 600ml, 355ml)
    • - Itaipava Zero Álcool (garrafa 355ml e lata 350ml)
    • - Itaipava Malzbier (garrafas 355ml, 600ml, lata 350ml)

    Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

    Quantidade, descrição e valores unitário e total dos prêmios:

    - 05 (cinco) Kits Petrópolis no valor unitário de R$ 3.542,45 (três mil quinhentos e quarenta dois reais e quarenta e cinco centavos) contendo, cada um, 01 (um) Boné + 01 (um) Chaveiro + 02 (dois) Ingressos para o camarote Café de La Musique no Carnaval OBA de Votuporanga/SP(*).

    (*) Somente no caso do ganhador residir a uma distancia superior a 200kms do local do evento, a promotora irá arcar com despesas de transporte e hospedagem para o contemplado. Para essas casos o transporte será oferecido por meio terrestre ou aéreo, a critério da promotora e a hospedagem será oferecida em hotel de categoria turística. Não serão oferecidas despesas consideradas extras como, por exemplo, despesas de frigobar, serviço de quarto, excesso de bagagem e afins.

    Valor Total de Prêmios: R$ 17.712,25 (dezessete mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado, e é pessoal e intransferível.

    Mecânica da promoção:

    Poderão participar da presente promoção todos as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, capazes, que possuam CPF válido (não bloqueado) e que preencham todas as condições do regulamento da promoção.

    Para participar os interessados deverão adquirir em qualquer loja participante da promoção e no mesmo ato de compra, ou seja, mesmo comprovante fiscal, o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em produtos participantes, enquanto durarem os estoques. Será considerado apenas o valor da compra dos produtos participantes, independentemente do valor total do comprovante fiscal.

    Ao realizar a compra em conformidade com o regulamento, o participante terá direito a receber 01 (um) cupom de participação a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras em produtos participantes. Valores que não sejam múltiplos de R$ 100,00, serão desprezados.

    Exemplos:

    • - Compra de R$ 100,00 = 01 cupom de participação;
    • - Compra de R$ 150,00 = 01 cupom de participação (R$ 50,00 desprezados);
    • - Compra de R$ 200,00 = 02 cupons de participação;
    • - Compra de R$ 280,00 = 02 cupons de participação (R$ 80,00 desprezados);

    A distribuição dos cupons de participação ocorrerá no interior da loja participante, por pessoa especificamente designada para tal nos postos de troca, mediante a apresentação do comprovante fiscal em conformidade com o regulamento da promoção.

    A retirada do cupom de participação deverá ocorrer na própria loja onde a compra foi realizada, mediante apresentação do comprovante fiscal e dos produtos participantes adquiridos.

    De posse de seu cupom de participação, o interessado deverá preencher seus dados pessoais de forma legível e que permita sua perfeita identificação, bem como assinalar a resposta correta à pergunta: “Qual marca está sorteado ingressos para o Camarote Café de La Musique no Carnaval OBA Festival Votuporanga?”, cujas opções de resposta serão: ( ) Itaipava ou ( ) Outras.

    Em seguida o participante deverá depositar o cupom de participação preenchido e com a resposta assinalada, na urna da promoção localizada na loja onde efetuou sua compra, até a data e horário estipulado neste regulamento como Período de Participação (item 3 acima).

    O comprovante fiscal poderá ser utilizado uma única vez para recebimento do cupom de participação, sendo então inutilizado para efeitos de reapresentação por meio de uma marcação. O comprovante fiscal apresentado será devolvido ao participante.

    O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais apresentados e trocados por cupons de participação, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação.

    Somente participam da promoção aqueles que preencherem e depositarem os cupons de participação nas respectivas urnas da promoção localizadas em cada loja participante. Ainda que realizadas compras válidas, o não cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento implica na não participação da promoção. O cupom de participação deverá ser depositado na mesma loja participante onde a compra foi efetuada.

    O simples depósito do cupom de participação na urna pelo participante, implica no conhecimento e na aceitação tácita do regulamento da promoção.

    A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais utilizados na promoção. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.

    Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.

    < A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar.

    O contemplado deverá atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. Cada interessado poderá participar em quantas lojas participantes e quantas vezes desejar, porém poderá ser premiado uma única vez na promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, ele não terá direito ao 2º prêmio. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances equânimes de contemplação

    7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: “Qual marca está sorteando ingressos para o Camarote Café de La Musique no Carnaval OBA Festival Votuporanga?”, cujas opções de resposta serão: ( ) Itaipava ou ( ) Outras

    8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 25/02/2019 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/02/2019 14:00 a 23/02/2019 20:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Mofarrej NÚMERO: 825 BAIRRO: Vila Leopoldina MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05311-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião - Agência AktuellMix

    PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
    Data Kit Petrópolis contendo 01 (um) Boné + 01 (um) Chaveiro + 02 (dois) Ingressos para o camarote Café de La Musique no Carnaval OBA de Votuporanga/SP 3.542,45 17.712,25 1

    9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    5 17.712,25

    10 - FORMA DE APURAÇÃO: Serão válidos os cupons de participação corretamente preenchidos depositados nas urnas localizadas em cada loja participante até o final do expediente do último dia do período de participação.

    Terminado o período de participação, as urnas de cada loja serão recolhidas e armazenadas até o evento de apuração.

    Haverá uma única apuração, aberta ao público e de livre acesso a todos os interessados, a ser realizada no dia 25/02/19 às 15:00hrs na agência AktuellMix localizada na Av. Mofarrej, 825 – Vila Leopoldina - São Paulo – SP. Nesta ocasião o conteúdo das urnas será juntado em local único para apuração dos ganhadores de forma manual e aleatória.

    Conforme Art. 4º da Portaria nº 41, no local da apuração o lugar onde ficam os cupons será preservado sendo o acesso permitido exclusivamente a pessoas previamente autorizadas pela promotora. Caso algum cupom retirado não esteja em conformidade com os requisitos da promoção, outro será apurado até que se chegue ao total de 05 (cinco) ganhadores.

    A apuração será acompanhada por auditor de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, o qual será responsável por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste regulamento, mediante a elaboração de Ata de Apuração.

    11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Somente serão válidos os comprovantes fiscais que preencherem as condições do regulamento da promoção. Não serão admitidos comprovantes fiscais que estiverem rasgados, amassados, danificados ou apresentem quaisquer irregularidades, rasuras, ou que não permitam a perfeita identificação de sua autenticidade ou a aquisição dos produtos participantes, bem como comprovantes fiscais preenchidos manualmente.

    Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cupom de participação, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal, quantidade e/ou valor de produtos adquiridos e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez preenchido o cupom de participação e depositado na urna, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie.

    É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, a distribuição de cupons de participação sem a devida apresentação de comprovantes fiscais, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção

    12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A comunicação com o ganhador se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cupom de participação, e a divulgação do ganhador será feita através do site www.carnavalobaitaipava.com.br, A informação permanecerá no site por pelo menos 05 (cinco) dias úteis, até que o site seja tirado do ar. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela empresa promotora como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.

    13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador, mediante assinatura do documento “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”.

    14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.

    O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seu nome, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, inclusive dentro do camarote e evento para o qual o ingresso foi oferecido, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

    Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*. *Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

    Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.

    O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.carnavalobaitaipava.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

    A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.carnavalobaitaipava.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no regulamento que estará disponível nos postos de troca.

    As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda/SEFEL ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

    As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela promotora.

    Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

    O prêmio poderá ser visualizado, e suas características verificadas, no nos materiais de comunicação através de fotos ilustrativas.

    A comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de recibo, acordo comercial, termo de destinação ou contrato de compra e venda, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

    Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeitos de prestação de contas da promoção no MF/SEFEL, o “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio” assinado pelo contemplado.

    Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

    O prazo do direito de reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

    A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Caso o ganhador não consiga usufruir da parte do prêmio constituída pelo ingresso ao camarote, este ingresso perderá sua validade e valor, não podendo ser substituído por outro item

    15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

    Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 06.001039/2019

    NOME FANTASIA ENDEREÇO NUMERO BAIRRO CIDADE
    Porecatu AV PRIMO ANGELUCCI 75 CENTRO Fernandopolis
    Sakashita AV EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS 445 JARDIM PAULISTA Fernandopolis
    Pessotto Max AV LIBERO DE AMEIDA SILVARES 3.045 COESTER Fernandopolis
    Amigão AV LITERIO GRECCO 600 VILA SAO FERNANDO Fernandopolis
    Trevo AV DUQUE DE CAXIAS 302 JARDIM DO TREVO Fernandopolis
    Pessotto Cohab AV RUBENS PADILHA MEATO 320 COHAB ANTONIO BRANDI Fernandopolis
    Pessotto Flex AV DOS ARNALDOS 2301 JARDIM RESIDENCIAL Fernandopolis
    Souza R AMAZONAS 3638 PATRIMONIO VELHO Fernandopolis
    Santa Cruz R AMAZONAS 3638 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
    Santa Cruz AV EMILIO ARROYO HERNANDES 2749 POZZOBON Votuporanga
    Santa Cruz R AMAZONAS 3132 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
    Marcelo Supermercado R FELICIO GORAYEB 2634 PARQUE RESIDENCIAL Votuporanga
    Porecatu AV BRASIL 5087 SANTA LUZIA Votuporanga
    Porecatu R MINAS GERAIS 3400 PATRIMONIO VELHO Votuporanga
    Porecatu R AMAZONAS 4461 SANTA LUZIA Votuporanga
    Proença R ALFREDO RODRIGUES SIMOES 3203 CHACARA AVIACAO Votuporanga
    Muffato Av PRESIDENTE JUSCELINO KUBITISCHEK 800 JD MARACANA São José do Rio Preto
    Porecatu AV BELVEDERE 605 BELVEDERE TERRA NOVA São José do Rio Preto
    Porecatu AV POTIRENDABA 1213 VILA SANTA CRUZ São José do Rio Preto
    Porecatu AV NOSSA SENHORA DA PAZ 1095 JD ALTO ALEGRE São José do Rio Preto
    Lopes AV ANISIO HADDAD 6889 JD PALMEIRA São José do Rio Preto
    Lopes AV JOSE DA SILVA SE 2009 CONDOMINIO RESIDENCIAL São José do Rio Preto
    Lopes RUA PEDRO AMARAL 3515 VILA ERCILIA São José do Rio Preto
    Tridico AV ALFREDO TEODORO DE OLIVEIRA 3200 JARDIM DAS OLIVEIRAS São José do Rio Preto
    Posto Vilar AV JOSE MARAO FILHO 3510 PARQUE BRASILIA Votuporanga
    Konstru AV DEPUTADO AUREO FERREIRA 849 VILA RECANTO DAS AG Votuporanga
    Auto Posto Votu Av AMAZONAS 4398 VILA DUTRA Votuporanga
    Auto Posto Jardim Italia AV EMILIO ARROYO HERNANDES 4727 LOTEAMENTO JARDIM I Votuporanga
    Auto Posto Estrela de Votuporanga R PADRE IZIDORO CORDEIRO PARANHOS 2291 VILA AMERICA Votuporanga
    Café Paulista Auto Posto R TOCANTINS 3320 VILA MARIN Votuporanga
    Auto Posto Liberdade R SERGIPE 3648 PATRIMONIO NOVO Votuporanga
    Postro Cidade Jardim AV FRANCISCO VILAR HORTA 4351 PATRIMONIO NOVO Votuporanga

    Confira os
    Ganhadores

    • Vinícius Alves MoreiraSP/Votuporanga
    • Victor Augusto SimonatoSP/Fernandópolis
    • Luis Aldrei do Nascimento PeresSP/ São José do Rio Preto
    • Leandro CerantolaSP/ Votuporanga
    • Junio Aparecido MarquesSP/Fernandópolis

    Para mais
    informações

    Envie um email para

    contato@carnavalobaitaipava.com.br